Não é necessária a autorização
de viagem nacional.
  • O adolescente com 16 anos ou mais não precisa de autorização para viajar dentro do
    território nacional (art. 83, caput, da Lei Federal 8069/1990 – Estatuto da Criança e do
    Adolescente).
  • O adolescente deve portar documento com foto (art. 3º da Resolução ANTT nº
    4308/2014 e art. 16, caput, da Resolução ANAC nº 400/2016).

Consulta realizada em 29/03/2024 05:39

 

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