Não é necessária a autorização de viagem ao exterior.

Se a criança ou o adolescente estiver acompanhado(a) de mãe E pai, ou de guardião(ã) ou ainda de tutor(a), não é necessária a autorização de viagem ao exterior (art. 84 da Lei Federal 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente).

Documentos básicos para embarque da criança ou adolescente:

 

  • passaporte válido para o embarque ao exterior;
  • Para alguns países da América do Sul, é permitido o embarque também com carteira de identidade com menos de 10 anos de emissão (consulte companhia aérea ou empresa de turismo);
  • Dependendo do país de destino, é necessário que a criança ou o adolescente tenha visto de entrada no país (consulte companhia aérea ou empresa de turismo).
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