Se estiver acompanhado por terceiro maior de 18 anos (alguém que não seja a mãe, o pai, o guardião ou o tutor), é necessária a autorização em uma das duas formas a seguir:
- Autorização para viagem desacompanhado escrita em passaporte (art. 13, caput, da Res. CNJ nº 131/2011), ou
- Autorização de viagem preenchida, assinada e com firma reconhecida, em duas vias originais, por pai e mãe, ou, se for o caso, guardião(ã) ou tutor(a), (art. 1º, III, da Res. CNJ nº 131/2011).
Clique no botão abaixo para acessar o modelo de autorização de viagem ao exterior particular.
MODELO AUTORIZAÇÃO ACOMPANHADO
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
Documentos necessários para o embarque (além da autorização):
- A criança ou adolescente deve portar passaporte válido para o embarque ao exterior.
- Para alguns países da América do Sul, é permitido o embarque também com carteira de identidade com menos de 10 anos de emissão (consulte companhia aérea ou empresa de turismo).
- Fundamento: art. 1º, III, da Resolução CNJ nº 131/2011.
Caso não seja possível a emissão de autorização de viagem particular (emitida por mãe e pai, tutor ou guardião), será necessária a autorização judicial de viagem.
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