- O adolescente com 16 anos ou mais não precisa de autorização para viajar dentro do
território nacional (art. 83, caput, da Lei Federal 8069/1990 – Estatuto da Criança e do
Adolescente).
- O adolescente deve portar documento com foto (art. 3º da Resolução ANTT nº
4308/2014 e art. 16, caput, da Resolução ANAC nº 400/2016).