Não é necessária a autorização de viagem nacional.

Viajando dentro do Brasil com pelo menos um dos pais (mãe ou pai), com guardião(ã)
ou tutor(a), a criança ou o adolescente não precisa de autorização (artigo 83, caput, da
Lei Federal no 8069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente).

  • Adolescentes (12 anos de idade ou mais) devem portar documento com foto (art. 3º da Resolução ANTT nº 4308/2014 e art. 16, caput, da Resolução ANAC nº 400/2016).
  • Crianças (0 a 11 anos de idade) devem viajar com certidão de nascimento ou documento com foto (art. 4º, I da Resolução ANTT nº 4308/2014 e art. 16, §3º da Resolução ANAC nº 400/2016).
  • Acompanhante da criança ou adolescente deve apresentar documento com foto (art. 3º da Resolução ANTT nº 4308/2014 e art. 16, caput, da Resolução ANAC nº 400/2016).
  • Guardião(ã) ou tutor(a) deve portar o termo de guarda ou tutela, além do documento com foto.