Não é necessária a autorização de viagem nacional.

Viajando dentro do Brasil com avó ou avô, a criança ou o adolescente não precisa de
autorização de viagem (artigo 83, §1º, ‘b’, 1, da Lei Federal 8069/1990 – Estatuto da
Criança e do Adolescente).

Para viajar com avó ou avô pelo Brasil, os documentos necessários são:

  • Crianças (0 a 11 anos de idade): certidão de nascimento (art. 4º, I da Resolução ANTT nº 4308/2014 e art. 16, §3º da Resolução ANAC nº 400/2016).
  • Adolescentes (12 anos de idade ou mais): documento com foto (art. 3º da Resolução ANTT nº 4308/2014 e art. 16, caput, da Resolução ANAC nº 400/2016) e também a certidão de nascimento, para fins de comprovação de parentesco com avó ou avô.
  • Avô ou avó acompanhante da criança ou adolescente deve apresentar documento com foto (art. 3º da Resolução ANTT nº 4308/2014 e art. 16, caput, da Resolução ANAC nº 400/2016).