Se a criança ou adolescente for se hospedar em hotel, pousada, pensão ou congênere na companhia de qualquer pessoa que não seja pai, mãe, tutor ou guardião, é necessário:
-
- autorização assinada pelos pais, guardião ou tutor; ou
- autorização judicial.
Fundamento: Artigo 82 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990)
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Modelo autorização de hospedagem
Caso não seja possível a emissão de autorização de hospedagem pelos pais ou responsável (que deve ser assinada por pai e mãe ou tutor ou guardião), será necessária a autorização judicial para a hospedagem.
AUTORIZAÇÃO JUDICIAL