Para emissão de passaporte de criança ou adolescente, é necessária a presença de ambos os pais, ou responsável legal (tutor ou guardião).
Os pais ou o responsável legal podem autorizar a emissão do passaporte de filho(a) menor de 18 anos. Para isso, devem utilizar o modelo de autorização abaixo.
Fundamento: Artigo 27 do Decreto 5978/2006 (Regulamento de Documentos de Viagem)
Art. 27. Quando se tratar de menor de dezoito anos, salvo nas hipóteses de cessação de incapacidade previstas em lei, é vedada a emissão de documento de viagem sem a expressa autorização:
I – de ambos os pais ou responsável legal;
II – de apenas um dos pais ou responsável legal, no caso de óbito ou destituição do poder familiar de um deles, comprovado por certidão de óbito ou decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada; e
III – do único genitor registrado na certidão de nascimento ou documento de identidade.
Parágrafo único. Divergindo os pais quanto à concessão do documento de viagem do menor, o documento será concedido mediante decisão judicial brasileira ou estrangeira legalizada.
Caso não seja possível a presença de ambos os pais, será necessária a autorização judicial para emissão de passaporte.