A autorização por escrito no passaporte, permitindo viajar desacompanhado, serve como autorização de viagem para a criança ou adolescente ao exterior (artigos 1º, III e 13, caput, da Resolução CNJ nº 131/2011).
A autorização por escrito no passaporte, permitindo viajar desacompanhado, serve como autorização de viagem para a criança ou adolescente ao exterior (artigos 1º, III e 13, caput, da Resolução CNJ nº 131/2011).