Não há necessidade de autorização de viagem se o destino for:
a) comarca vizinha dentro do mesmo Estado; ou
b) comarca dentro da mesma região metropolitana.
Fundamento: art. 83, §1º, ‘a’ do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990)
Não há necessidade de autorização de viagem se o destino for:
a) comarca vizinha dentro do mesmo Estado; ou
b) comarca dentro da mesma região metropolitana.
Fundamento: art. 83, §1º, ‘a’ do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/1990)