Se a criança ou adolescente apresentar passaporte válido e com expressa autorização
para viajar desacompanhado ao exterior, não será exigida autorização para que viaje
sozinho pelo território nacional. (art. 2º, IV, da Resolução CNJ nº 295/2019).
Se a criança ou adolescente apresentar passaporte válido e com expressa autorização
para viajar desacompanhado ao exterior, não será exigida autorização para que viaje
sozinho pelo território nacional. (art. 2º, IV, da Resolução CNJ nº 295/2019).