É necessária a autorização de viagem para o exterior.

A autorização particular deve ser preenchida em duas vias originais, assinadas com firma reconhecida da mãe e do pai, ou, se for o caso, pelo guardião(ã) ou tutor(a), conforme art. 8º, caput e §1º, da Resolução CNJ nº 131/2011.

 

  • A criança ou adolescente deve portar passaporte válido para o embarque ao exterior.
  • Para alguns países da América do Sul, é permitido o embarque também com carteira de identidade com menos de 10 anos de emissão (consulte companhia aérea ou empresa de turismo).
  • Fundamento: art. 1º, III, da Resolução CNJ nº 131/2011.
MODELO DE AUTORIZAÇÃO INTERNACIONAL (SOZINHO)
MODELO AUTORIZAÇÃO INTERNACIONAL (ACOMPANHADO)

Caso não seja possível a emissão de autorização de viagem particular (emitida por mãe e pai, tutor ou guardião), será necessária a autorização judicial de viagem.

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
INÍCIO