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28 – Vai viajar de volta?
Autoriza .net
09/05/2020
10/05/2020
A criança ou o adolescente vai viajar de volta ao país onde reside?
SIM
NÃO
A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior é feita por Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos (art. 2º, §1º da Resolução CNJ nº 131/2011)