
O plenário do CNJ, em decisão unânime, manteve a exigência do reconhecimento de firma em cartório para autorizações de viagem de menores de 16 anos desacompanhados. O Conselho destacou que não é possível substituir a autorização por assinatura eletrônica, como a feita pelo sistema Gov.br.
A consulta foi formulada por uma operadora de turismo que questionou se assinaturas eletrônicas realizadas via certificado digital ou pela plataforma gov.br poderiam substituir a exigência de reconhecimento de firma em cartório, conforme previsto na lei 14.063/20 e em normas específicas do ECA, resolução CNJ 295/19 e provimento CNJ 103/20.
Fonte: Migalhas – link para texto integral abaixo:
https://www.migalhas.com.br/quentes/425910/cnj-assinatura-do-gov-br-nao-vale-para-autorizar-viagem-de-menor