É necessária a autorização para viagem ao exterior

(artigo 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 1º, III da Resolução CNJ nº 131/2011).

A autorização deve ser preenchida em duas vias originais, assinadas com firma reconhecida de ambos genitores (pai e mãe) ou pelo guardião(ã) ou tutor(a).

Clique no botão abaixo para ver o modelo da autorização:

Modelo autorização para viagem ao exterior