Precisa de autorização de viagem (artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

A autorização deve ser preenchida e assinada com firma reconhecida por mãe ou por pai, por guardião ou tutor.

Atenção !

  • Adolescentes (12 anos de idade ou mais) devem portar documento com foto.
  • Crianças (0 a 11 anos de idade) devem viajar com certidão de nascimento ou documento com foto.