É necessária autorização para viajar desacompanhado.

(artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 2º, III, da Resolução CNJ nº 295/2019)

Atenção !

  • 1. A autorização deve ser preenchida e assinada com firma reconhecida por uma das pessoas relacionadas a seguir: mãe, pai, guardião ou tutor.
  • 2. Adolescentes (12 anos ou mais) devem portar documento com foto.
  • 3. Crianças (0 a 11 anos) devem portar certidão de nascimento ou documento com foto.

Clique no botão abaixo para ver o modelo da autorização: