É necessária autorização para viajar desacompanhado.
(artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 2º, III, da Resolução CNJ nº 295/2019)
Atenção !
1. A autorização deve ser preenchida e assinada com firma reconhecida por uma das pessoas relacionadas a seguir: mãe, pai, guardião ou tutor.
2. Adolescentes (12 anos ou mais) devem portar documento com foto.
3. Crianças (0 a 11 anos) devem portar certidão de nascimento ou documento com foto.
Clique no botão abaixo para ver o modelo da autorização:
Modelo autorização de viagem nacional
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