Carnaval 2022: saiba qual a documentação necessária para viajar com crianças e adolescentes

Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 24/02/2022 15:35

O Carnaval está próximo! Muitas famílias aproveitam o feriado para colocar o pé na estrada. Para os pais, tios, avós e/ou responsáveis que vão viajar com crianças e adolescentes, a dica é observar as regras. Afinal, tão importante quando arrumar as malas, é cumprir as exigências legais e reunir a documentação necessária dos pequenos antes de partir.  

Se a viagem é para outra cidade do Brasil, a criança de até 11 anos de idade deverá, em qualquer hipótese, apresentar certidão de nascimento ou documento com foto. Já os adolescentes de 12 anos ou mais devem levar documento com foto. Crianças ou adolescentes de até 16 anos, que viajam com os pais, mãe, responsável legal, irmão maior de idade, tios ou avós, não necessitam de autorização. Para viajarem desacompanhadas, além do documento, elas precisam apresentar autorização expressa do pai ou da mãe ou do responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade (clique aqui para acessar modelo de autorização).     

Nas viagens internacionais, crianças ou adolescentes que estiverem acompanhadas somente da mãe ou do pai, necessitam de uma autorização por escrito do outro genitor, com firma reconhecida. O mesmo caso vale para criança ou adolescente acompanhado por terceiro maior de 18 anos.  Caso o pai ou a mãe se recuse a autorizar a viagem, a criança ou adolescente não poderá viajar. Neste caso, o genitor que queira fazer a viagem deverá ingressar com uma ação judicial de Suprimento de Consentimento.  No caso do embarque para o exterior é necessário portar passaporte válido, documento de identidade ou certidão de nascimento.   

As informações são do portal da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância e da Juventude e do Idoso (Cevij) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e do site autoriza.net, criado pelos servidores do TJRJ Leandro d’Ornellas e Felipe Zacchê.   

Íntegra no link:

http://www.tjrj.jus.br/web/guest/noticias/noticia/-/visualizar-conteudo/5111210/82793747