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SOZINHO ACOMPANHADO
Legislação
- Regras GeraisEstatuto da Criança e do Adolescente
- Viagem NacionalResolução CNJ 295/2019
- Viagem InternacionalResolução CNJ 131/2011
- ANACViagem Aérea
- ANTTViagem Terrestre
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Sobre a página
Possibilitar que o público em geral possa consultar a necessidade de autorização de viagem para crianças e adolescentes, acompanhados e desacompanhados, em viagens nacionais e para o exterior.
Além da consulta dinâmica, o site pretende disponibilizar ao usuário todas as normas que tratam sobre o assunto autorização de viagem.
A página foi criada por iniciativa de dois servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Leandro d’Ornellas e Felipe Zacchê, ambos com atuação há vários anos na área da Infância e Juventude.
Não. O site autoriza.net tem como objetivo oferecer um serviço de utilidade pública. Não tem fins lucrativos nem recebe verbas públicas ou privadas.
Porque as regras sobre as autorizações de viagem são complexas e envolvem conhecimento de várias normas diferentes. Uma consulta na legislação demanda tempo e conhecimentos básicos de Direito. O site já fornece o resultado, indicando se é necessária a autorização de viagem ou não, além de listar os documentos básicos necessários ao embarque. Tudo isso feito online, rápido e gratuitamente.
São utilizadas as regras gerais sobre autorizações de viagem, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (artigos 83 a 85 da Lei Federal nº 8069/1990) e em duas resoluções do Conselho Nacional de Justiça: a Resolução CNJ nº 131/2011, que regulamenta as autorizações de viagem para o exterior e a Resolução CNJ nº 295/2019, que regulamenta as autorizações de viagem nacional. Também servem de parâmetro para a consulta da página as resoluções das agências reguladoras do transporte de passageiros (ANAC e ANTT), que dispõem sobre a documentação necessária para o embarque de passageiros menores de 18 anos.